Documentos brasileiros no exterior: Apostila de Haia e Tradução Juramentada

Morar fora do Brasil ou manter relações jurídicas internacionais é cada vez mais comum. Seja para estudar, trabalhar, casar, regularizar a permanência no exterior ou resolver questões familiares e patrimoniais, um ponto costuma gerar muitas dúvidas: como validar documentos brasileiros fora do país?

Dois procedimentos são essenciais nesse processo: a Apostila de Haia e a tradução juramentada. Entender a diferença entre eles — e quando cada um é exigido — evita atrasos, indeferimentos e gastos desnecessários.

O que é a Apostila de Haia?

A Apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público, tornando-o válido em outros países que fazem parte da Convenção da Haia.

O Brasil é signatário da Convenção desde 2016. Isso significa que documentos brasileiros apostilados não precisam mais passar por legalização em consulados, desde que o país de destino também seja signatário.

Exemplos de documentos que podem ser apostilados:

  • Certidão de nascimento, casamento ou óbito

  • Certidão de antecedentes criminais

  • Procurações públicas

  • Diplomas e históricos escolares

  • Sentenças e documentos judiciais

A apostila é feita exclusivamente em cartórios autorizados no Brasil e não substitui a tradução, quando esta for exigida.

O que é a tradução juramentada?

A tradução juramentada é a tradução oficial de um documento para outro idioma, realizada por um tradutor público juramentado, com fé pública.

Ela é exigida quando o documento será apresentado a autoridades estrangeiras que não aceitam documentos em português.

Importante:

  • A tradução juramentada não altera o conteúdo do documento original.

  • Em muitos casos, o correto é apostilar primeiro e traduzir depois, incluindo a apostila na tradução.

Apostila de Haia e tradução juramentada: quando são exigidas juntas?

Na maioria dos procedimentos internacionais, os dois são exigidos em conjunto. Um exemplo comum:

Certidão de nascimento brasileira → Apostila de Haia → Tradução juramentada para o idioma do país de destino.

No entanto, as exigências variam conforme o país, o órgão e a finalidade do documento. Alguns países aceitam tradução feita no próprio território, enquanto outros exigem tradução juramentada no Brasil.

Atenção aos erros mais comuns

Alguns equívocos podem gerar atrasos e custos extras:

  • Apostilar documentos desatualizados ou inválidos

  • Fazer a tradução antes da apostila, quando o correto seria o inverso

  • Usar tradução simples em vez de juramentada

  • Apostilar documentos que não são públicos ou não têm validade legal

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Regularizar documentos brasileiros para uso no exterior exige atenção aos detalhes e conhecimento das normas internacionais. A Apostila de Haia e a tradução juramentada são etapas distintas, mas frequentemente complementares.

Contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir que seus documentos sejam aceitos sem entraves.


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