Documentos brasileiros no exterior: Apostila de Haia e Tradução Juramentada
Morar fora do Brasil ou manter relações jurídicas internacionais é cada vez mais comum. Seja para estudar, trabalhar, casar, regularizar a permanência no exterior ou resolver questões familiares e patrimoniais, um ponto costuma gerar muitas dúvidas: como validar documentos brasileiros fora do país?
Dois procedimentos são essenciais nesse processo: a Apostila de Haia e a tradução juramentada. Entender a diferença entre eles — e quando cada um é exigido — evita atrasos, indeferimentos e gastos desnecessários.
O que é a Apostila de Haia?
A Apostila de Haia é um certificado que autentica a origem de um documento público, tornando-o válido em outros países que fazem parte da Convenção da Haia.
O Brasil é signatário da Convenção desde 2016. Isso significa que documentos brasileiros apostilados não precisam mais passar por legalização em consulados, desde que o país de destino também seja signatário.
Exemplos de documentos que podem ser apostilados:
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Certidão de nascimento, casamento ou óbito
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Certidão de antecedentes criminais
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Procurações públicas
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Diplomas e históricos escolares
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Sentenças e documentos judiciais
A apostila é feita exclusivamente em cartórios autorizados no Brasil e não substitui a tradução, quando esta for exigida.
O que é a tradução juramentada?
A tradução juramentada é a tradução oficial de um documento para outro idioma, realizada por um tradutor público juramentado, com fé pública.
Ela é exigida quando o documento será apresentado a autoridades estrangeiras que não aceitam documentos em português.
Importante:
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A tradução juramentada não altera o conteúdo do documento original.
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Em muitos casos, o correto é apostilar primeiro e traduzir depois, incluindo a apostila na tradução.
Apostila de Haia e tradução juramentada: quando são exigidas juntas?
Na maioria dos procedimentos internacionais, os dois são exigidos em conjunto. Um exemplo comum:
Certidão de nascimento brasileira → Apostila de Haia → Tradução juramentada para o idioma do país de destino.
No entanto, as exigências variam conforme o país, o órgão e a finalidade do documento. Alguns países aceitam tradução feita no próprio território, enquanto outros exigem tradução juramentada no Brasil.
Atenção aos erros mais comuns
Alguns equívocos podem gerar atrasos e custos extras:
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Apostilar documentos desatualizados ou inválidos
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Fazer a tradução antes da apostila, quando o correto seria o inverso
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Usar tradução simples em vez de juramentada
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Apostilar documentos que não são públicos ou não têm validade legal
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Regularizar documentos brasileiros para uso no exterior exige atenção aos detalhes e conhecimento das normas internacionais. A Apostila de Haia e a tradução juramentada são etapas distintas, mas frequentemente complementares.
Contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir que seus documentos sejam aceitos sem entraves.
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